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Medicamentos de Alto Custo no SUS: A Nova Regra de Competência (Tema 1.234 do STF)

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Se você processa o SUS para obter remédios milionários, entenda para qual tribunal sua ação deve ser direcionada.

Conteúdo: A busca por medicamentos não incorporados ao SUS com valor elevadíssimo (como o Nivolumabe ou Ipilimumabe) passou por uma mudança importante. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.234, definiu que demandas relativas a remédios não padronizados no SUS, mas com registro na ANVISA, cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários-mínimos, devem tramitar obrigatoriamente na Justiça Federal. Essa regra se aplica às ações ajuizadas a partir de 19 de setembro de 2024 e exige a presença da União no polo passivo. É vital ter assessoria jurídica especializada para ajuizar a ação no órgão correto e evitar atrasos.

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