É comum que beneficiários de planos de saúde recebam negativas sob a justificativa: “procedimento sem cobertura por não constar no Rol da ANS”. Essa prática, utilizada para bloquear o acesso a cirurgias robóticas e novas terapias, é frequentemente contestada nos tribunais. O Poder Judiciário brasileiro, especialmente em São Paulo, possui um entendimento consolidado em defesa da saúde do paciente: o Rol da ANS é uma referência mínima, não um limitador absoluto que impede o acesso à inovação tecnológica.
Como a Justiça garante o seu tratamento: Para reverter uma negativa judicialmente, os tribunais analisam três pilares fundamentais:
A jurisprudência entende que a tecnologia médica evolui mais rápido que as atualizações normativas. Portanto, a ausência de um procedimento na lista da ANS não é motivo legítimo para negar o acesso ao tratamento prescrito.
Sua saúde não pode esperar a atualização do Rol da ANS. Se o seu plano de saúde negou um procedimento alegando falta de previsão no rol, essa decisão pode ser revertida por via judicial. O escritório Cunha e Soares, referência em Direito à Saúde em São Paulo, possui a expertise necessária para garantir o custeio do seu tratamento inovador com agilidade.
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