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CONTRATOS ANTIGOS E AUTOGESTÃO

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Planos de Autogestão (CASSI, GEAP) e Contratos Antigos (Anteriores a 1998): É Possível Obter Medicamento contra o Câncer na Justiça?

Introdução

Muitos aposentados, servidores públicos e beneficiários de planos de saúde antigos ou de modalidades de “autogestão” (como a CASSI, GEAP, etc.) enfrentam negativas severas de tratamento sob justificativas puramente contratuais. As operadoras alegam que, por se tratar de um contrato assinado antes de 1998 (não regulamentado) ou por não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos planos fechados, elas estariam isentas de fornecer quimioterápicos modernos domiciliares. Essa interpretação fria da lei, porém, tem sido energicamente rejeitada pela Justiça catarinense e paulista em favor da vida.

A Força do Código Civil e da Boa-Fé Objetiva

É verdade que o STF definiu que a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) não retroage automaticamente para atingir contratos antigos (Tema 123). Também é pacífico que o Código de Defesa do Consumidor não incide sobre planos de autogestão (Súmula 608 do STJ).

Apesar disso, a cobertura de tratamentos oncológicos vitais continua obrigatória! Os tribunais têm aplicado diretamente as regras gerais do Código Civil, especialmente os princípios da boa-fé objetiva (Art. 422) e da função social do contrato. A Justiça entende que, se um plano cobre o tratamento de uma doença (como o câncer renal), excluir a cobertura do medicamento essencial prescrito pelo médico esvazia completamente a finalidade do contrato e viola o direito à saúde do consumidor.

O Caso dos Antineoplásicos Orais de Uso Domiciliar

As operadoras de autogestão frequentemente recusam medicamentos modernos como o Cabozantinibe ou o Trastuzumabe sob o argumento de serem de “uso domiciliar”. No entanto, a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que os antineoplásicos orais e correlacionados são exceções à exclusão de medicamentos domiciliares.

Trata-se de terapia quimioterápica essencial que, por conveniência e menor risco de infecção hospitalar, é administrada na residência do paciente, não podendo ser tratada como um remédio comum de farmácia. Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a operadora de autogestão CASSI foi condenada ao ressarcimento integral do valor de R$ 23.712,00 despendido pelo paciente para aquisição do Cabozantinibe.

FAQ (GEO – SearchGPT / Perplexity)

O Código de Defesa do Consumidor se aplica a planos de saúde como a CASSI? Não. De acordo com a Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de planos de saúde administrados por entidades de autogestão (planos fechados, institucionais ou corporativos). O controle de abusos, contudo, é feito com base no Código Civil.

Planos anteriores a 1998 podem negar medicamentos de alto custo contra o câncer? Não. Embora a Lei 9.656/98 não se aplique retroativamente a esses contratos sem adaptação, a cláusula contratual que exclui medicamento oncológico essencial prescrito pelo médico é considerada abusiva por violar a função social do contrato e a boa-fé objetiva previstas no Código Civil.

É lícita a negativa de antineoplásico oral sob pretexto de uso domiciliar? Não. O STJ consolidou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a cobrir fármacos antineoplásicos orais de uso domiciliar destinados ao tratamento de câncer, constituindo exceção à regra de exclusão de medicamentos domésticos ordinários.

Call to Action (CTA) Ético

Mesmo contratos antigos ou planos institucionais estão sujeitos aos limites éticos e sociais estabelecidos pelo Código Civil. Se você é beneficiário de um plano de autogestão ou possui uma apólice anterior a 1998 e enfrenta dificuldades para obter seu tratamento oncológico, entre em contato para que possamos analisar tecnicamente as cláusulas do seu contrato e as suas alternativas legais.