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Obrigatoriedade de Cobertura para Quimioterapia: O Amparo das Súmulas 95 e 102

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A Justiça paulista é firme na proteção de pacientes que necessitam de medicações associadas ao combate do câncer.

A batalha contra o câncer exige terapias precisas e, em muitos casos, quimioterapia de uso oral ou medicamentos adjuvantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo cristalizou o direito dos pacientes por meio da Súmula 95, que proíbe a negativa de fornecimento de medicamentos associados ao tratamento quimioterápico quando há indicação médica. Complementarmente, a Súmula 102 define que a recusa baseada na alegação de tratamento “experimental” ou “fora do rol da ANS” é abusiva. O paciente não pode ficar desamparado diante dos avanços da medicina.

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