A recusa injustificada na liberação de tratamentos urgentes vai além do descumprimento contratual e deve ser indenizada.
Conteúdo: Quando um paciente em situação de vulnerabilidade, lutando contra o câncer, recebe uma negativa do plano de saúde, o abalo sofrido não é um mero aborrecimento. Os Tribunais têm reconhecido sistematicamente que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral (in re ipsa). Ao colocar em risco bens existenciais e agravar o sofrimento psicológico de alguém que já enfrenta uma doença grave, as operadoras cometem ato ilícito. Nesses casos, os pacientes têm obtido na Justiça tanto a liberação do medicamento quanto indenizações.