O Rol da ANS não é mais uma barreira intransponível para quem precisa de medicamentos de alto custo.
Conteúdo: Uma das justificativas mais comuns dos planos de saúde para negar um tratamento é a ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde, estabelecendo que o rol da ANS é apenas uma “referência básica”. Agora, procedimentos e medicamentos fora do rol devem ser obrigatoriamente cobertos se houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos como a CONITEC ou outras entidades de renome internacional. Você não precisa aceitar uma negativa baseada unicamente no Rol da ANS.