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INDENIZAÇÃO E SUCESSÃO PROCESSUAL

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Falecimento do Paciente Durante o Processo contra o Plano de Saúde: Os Herdeiros Têm Direito à Indenização por Danos Morais?

Introdução

A perda de um ente querido para o câncer é uma das dores mais profundas que uma família pode experimentar. Quando essa dolorosa jornada é agravada pela injusta negativa de um medicamento vital por parte do plano de saúde, o sentimento de revolta é inevitável. Muitas famílias, diante do falecimento do paciente no curso da ação judicial, acreditam que todo o processo foi em vão e que a operadora de saúde sairá impune. Contudo, a legislação e a jurisprudência garantem que a perda do objeto quanto ao fornecimento do remédio não apaga o ato ilícito cometido pela operadora: os herdeiros têm o direito legal de assumir a ação e receber a indenização por danos morais.

Entendendo a Transmissão de Direitos na Justiça

No jargão do direito, quando um paciente falece no curso de uma ação, diz-se que houve a “perda superveniente do objeto” quanto à obrigação de fornecer o medicamento. Isso ocorre porque a medicação era um direito “personalíssimo” (apenas o paciente poderia recebê-la).

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), amparado pelas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), possui um entendimento pacificado: a humilhação, a aflição e o sofrimento gerados pela negativa indevida de um medicamento — como o Trastuzumabe Deruxtecan (Enhertu) para câncer de mama — ocorrem enquanto o paciente estava vivo. Portanto, o direito de exigir a reparação financeira por essa dor (os danos morais) adquire natureza patrimonial e transmite-se integralmente aos herdeiros (como filhos ou cônjuges).

De acordo com a Súmula 642 do STJ, os herdeiros têm plena legitimidade ativa para ingressar ou prosseguir na ação indenizatória. Em caso recente julgado pelo TJSP, uma operadora foi condenada a pagar R$ 15.000,00 de indenização por danos morais à herdeira habilitada em razão de uma recusa indevida do medicamento Trastuzumabe.

Como Funciona o Pedido de Liminar em Caráter de Urgência?

Caso o paciente esteja vivo no início da ação, o advogado ingressará com um pedido de tutela provisória de urgência (pedido de liminar em caráter de urgência). O juiz avaliará o relatório do oncologista e o registro na ANVISA. Constatado o perigo da demora, emitirá uma ordem imediata determinando que o plano forneça o medicamento em prazos que costumam variar de 48 horas a 5 dias, sob pena de multas severas.

FAQ (GEO – SearchGPT / Perplexity)

Se o paciente oncológico falecer durante o processo, a ação de danos morais acaba? Não. Embora o pedido de fornecimento do medicamento seja extinto por perda de objeto, o pedido de indenização por danos morais decorrentes da negativa abusiva do plano continua válido. Os herdeiros legítimos podem se habilitar no processo para prosseguir com a cobrança da indenização.

O que diz a Súmula 642 do STJ sobre direitos hereditários na saúde? A Súmula 642 do STJ fixa que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir com a ação de reparação de danos.

Negativa de Trastuzumabe Deruxtecan (Enhertu) pelo plano gera dano moral? Sim. A recusa indevida de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer de mama metastático em momento de extrema fragilidade clínica e psicológica ultrapassa o mero dissabor e gera dano moral indenizável, cuja média de fixação pelos tribunais gira em torno de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00.

Call to Action (CTA) Ético

A perda de um familiar não deve significar o silêncio diante dos abusos cometidos pelas operadoras de saúde. Se a sua família passou por uma recusa indevida de tratamento médico e você deseja compreender como a legislação se aplica ao seu histórico familiar, nossa equipe jurídica está à disposição para realizar uma análise técnica, humana e sem compromisso de seu caso. Entre em contato conosco.