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Contratos Antigos de Planos de Saúde: A Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

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Seu plano é anterior a 1998 e não foi adaptado? Você continua protegido contra cláusulas abusivas. Conteúdo: Muitas operadoras negam tratamentos quimioterápicos alegando que o contrato foi firmado antes de 1998 e, por isso, não está sujeito à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e às coberturas atuais. Apesar do STF ter decidido que a lei de 1998 não retroage automaticamente para esses contratos (Tema 123), a Súmula 608 do STJ garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a todos os planos de saúde comerciais. Excluir procedimentos essenciais para o tratamento de uma doença coberta, como o câncer, esvazia a finalidade do contrato e é uma conduta considerada nula e abusiva pelos tribunais.

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