Em casos de risco iminente de morte ou complicações severas, o prazo de carência do plano de saúde cai para apenas 24 horas.
Conteúdo: Pacientes frequentemente têm tratamentos oncológicos ou internações de emergência negados sob a alegação de “cumprimento de período de carência”. Ocorre que, para situações de urgência e emergência, a exigência de carência longa (como os 180 dias) é flagrantemente ilegal. Conforme a Súmula 597 do STJ e a Súmula 103 do TJSP, é abusiva a cláusula contratual que exija carência superior a 24 horas nessas situações. Se você ou um familiar tiverem um atendimento de urgência negado, o Judiciário pode afastar essa abusividade imediatamente.