O cancelamento do plano por atraso no pagamento exige notificação prévia. Interrupções surpresa geram direito à reativação. Conteúdo: Interromper o tratamento de uma doença grave como o câncer pode ser fatal. Algumas operadoras cancelam o plano de saúde automaticamente alegando inadimplência da mensalidade. No entanto, o artigo 13, II, da Lei 9.656/98 exige que, para haver rescisão unilateral por falta de pagamento (superior a 60 dias), o consumidor deve ser comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência. Cancelamentos sem aviso prévio são considerados ilícitos e configuram dano moral, permitindo que a Justiça ordene a reativação imediata do convênio sob pena de pesadas multas.